Quem é responsável pelas fardas profissionais por lei em Portugal?
Quem é responsável pelas fardas profissionais por lei em Portugal?
Em muitas empresas, a gestão das fardas profissionais é tratada como um detalhe operacional.
Na prática, é uma decisão com impacto legal, financeiro e laboral.
Quem deve fornecer a farda?
Quem assume os custos?
E o que acontece quando não existem regras claras?
A legislação portuguesa dá respostas objetivas — mas raramente explicadas de forma simples. É isso que fazemos aqui.
A farda é roupa pessoal ou equipamento de trabalho?
Sempre que o uso da farda é imposto pela entidade empregadora e está ligado ao exercício da função, não é considerada vestuário pessoal.
De acordo com o Código do Trabalho e com o regime jurídico da Segurança e Saúde no Trabalho, a farda enquadra-se como:
-
Equipamento de trabalho
-
E, em muitos contextos, Equipamento de Proteção Individual (EPI)
Isto significa que a farda existe para:
-
Identificar a função
-
Proteger o trabalhador
-
Garantir imagem, higiene ou segurança
Não é uma escolha pessoal do trabalhador.
Quem é responsável pelo fornecimento da farda?
A regra geral é clara:
👉 Quando o uso da farda é obrigatório, a responsabilidade pelo fornecimento é da entidade empregadora.
Este princípio resulta da conjugação do:
-
Código do Trabalho
-
Normas aplicáveis a equipamentos de trabalho e EPIs
A empresa não pode:
-
Exigir farda sem a fornecer
-
Transferir automaticamente o custo para o trabalhador
-
Tratar a farda como despesa pessoal
Na prática, sempre que a farda é necessária para desempenhar a função, é uma obrigação da entidade empregadora.
Existem exceções?
As exceções são raras e muito específicas.
Só podem existir quando:
-
Não há imposição formal de farda
-
O vestuário é genérico e indistinguível de roupa comum
-
Não existe função de proteção, identificação ou segurança
Na maioria dos setores profissionais — saúde, indústria, serviços, logística, restauração — estas exceções não se aplicam.
Porque este ponto é tão importante?
Porque a falta de clareza gera:
-
Conflitos laborais
-
Reclamações formais
-
Riscos em inspeções da ACT
-
Custos indiretos evitáveis
Muitos problemas não surgem por má-fé, mas por decisões tomadas “como sempre se fez”.
Boas práticas recomendadas
Empresas que evitam problemas tendem a:
-
Assumir a farda como equipamento de trabalho
-
Definir regras claras desde o início
-
Fornecer fardas adequadas à função
-
Evitar transferir custos de forma informal
-
Tratar a farda como parte da gestão operacional, não como detalhe
Conclusão
A legislação portuguesa é clara no princípio essencial:
👉 Se a farda é obrigatória, a responsabilidade é da entidade empregadora.
Uma decisão correta neste ponto:
-
Reduz risco legal
-
Evita conflitos
-
Protege a empresa e o trabalhador
Este é o primeiro passo para uma gestão de fardas profissional e responsável.
