Quem é responsável pelas fardas profissionais por lei em Portugal?

Quem é responsável pelas fardas profissionais por lei em Portugal?

Quem é responsável pelas fardas profissionais por lei em Portugal?

Em muitas empresas, a gestão das fardas profissionais é tratada como um detalhe operacional.
Na prática, é uma decisão com impacto legal, financeiro e laboral.

Quem deve fornecer a farda?
Quem assume os custos?
E o que acontece quando não existem regras claras?

A legislação portuguesa dá respostas objetivas — mas raramente explicadas de forma simples. É isso que fazemos aqui.


A farda é roupa pessoal ou equipamento de trabalho?

Sempre que o uso da farda é imposto pela entidade empregadora e está ligado ao exercício da função, não é considerada vestuário pessoal.

De acordo com o Código do Trabalho e com o regime jurídico da Segurança e Saúde no Trabalho, a farda enquadra-se como:

  • Equipamento de trabalho

  • E, em muitos contextos, Equipamento de Proteção Individual (EPI)

Isto significa que a farda existe para:

  • Identificar a função

  • Proteger o trabalhador

  • Garantir imagem, higiene ou segurança

Não é uma escolha pessoal do trabalhador.


Quem é responsável pelo fornecimento da farda?

A regra geral é clara:

👉 Quando o uso da farda é obrigatório, a responsabilidade pelo fornecimento é da entidade empregadora.

Este princípio resulta da conjugação do:

  • Código do Trabalho

  • Normas aplicáveis a equipamentos de trabalho e EPIs

A empresa não pode:

  • Exigir farda sem a fornecer

  • Transferir automaticamente o custo para o trabalhador

  • Tratar a farda como despesa pessoal

Na prática, sempre que a farda é necessária para desempenhar a função, é uma obrigação da entidade empregadora.


Existem exceções?

As exceções são raras e muito específicas.

Só podem existir quando:

  • Não há imposição formal de farda

  • O vestuário é genérico e indistinguível de roupa comum

  • Não existe função de proteção, identificação ou segurança

Na maioria dos setores profissionais — saúde, indústria, serviços, logística, restauração — estas exceções não se aplicam.


Porque este ponto é tão importante?

Porque a falta de clareza gera:

  • Conflitos laborais

  • Reclamações formais

  • Riscos em inspeções da ACT

  • Custos indiretos evitáveis

Muitos problemas não surgem por má-fé, mas por decisões tomadas “como sempre se fez”.


Boas práticas recomendadas

Empresas que evitam problemas tendem a:

  • Assumir a farda como equipamento de trabalho

  • Definir regras claras desde o início

  • Fornecer fardas adequadas à função

  • Evitar transferir custos de forma informal

  • Tratar a farda como parte da gestão operacional, não como detalhe


Conclusão

A legislação portuguesa é clara no princípio essencial:

👉 Se a farda é obrigatória, a responsabilidade é da entidade empregadora.

Uma decisão correta neste ponto:

  • Reduz risco legal

  • Evita conflitos

  • Protege a empresa e o trabalhador

Este é o primeiro passo para uma gestão de fardas profissional e responsável.

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