Quando o trabalhador não pode usar farda ou EPI

Quando o trabalhador não pode usar farda ou EPI: quem paga?

Quando o trabalhador não pode usar farda ou EPI: quem paga e o que fazer?

Introdução

Em muitas empresas surgem situações difíceis de gerir, nomeadamente com trabalhadores que:

  • foram operados

  • têm hérnias

  • apresentam limitações físicas

  • ou possuem problemas de saúde

Estas condições podem impedir o uso da farda ou do EPI standard.

A dúvida é legítima e frequente entre empregadores:

  • Quem paga?

  • Quem escolhe?

  • Até onde vai a responsabilidade da empresa?

A legislação portuguesa não responde com fórmulas rígidas, mas estabelece princípios claros que permitem decidir corretamente.


A regra base: quem paga quando a farda ou o EPI são obrigatórios?

👉 Quando a farda ou o EPI são obrigatórios, a responsabilidade financeira é do empregador.

Este princípio resulta do enquadramento legal português, nomeadamente:

  • Código do Trabalho

  • Regime Jurídico da Segurança e Saúde no Trabalho
    (Lei n.º 102/2009)

A existência de limitações médicas não transfere essa responsabilidade para o trabalhador.

O que pode mudar é:

  • a forma de cumprir a obrigação

  • não quem a assume


O trabalhador pode simplesmente recusar usar o EPI ou a farda?

Depende da situação.

  • Sem justificação médica, trata-se de uma recusa.

  • Com justificação médica, estamos perante uma situação de adaptação ao posto de trabalho.

Esta distinção é essencial:

  • do ponto de vista legal

  • do ponto de vista disciplinar

  • em contexto de inspeção


O empregador pode dar um “valor” e deixar o trabalhador escolher?

👉 Não é a solução correta como regra geral.

A responsabilidade de fornecer fardas e EPIs:

  • não é delegável

  • não desaparece com a atribuição de um valor

  • mantém-se em termos de:

    • adequação

    • segurança

    • conformidade legal

Dar um plafond e dizer “escolhe o que conseguires usar” expõe a empresa a riscos sérios, sobretudo em caso de:

  • acidente de trabalho

  • fiscalização

  • conflito laboral


Então o empregador tem de procurar a solução?

👉 Sim. Este é o modelo mais seguro e juridicamente correto.

Perante uma limitação médica devidamente justificada, o empregador deve:

  • Avaliar a situação concreta

  • Procurar alternativas técnicas adequadas

  • Verificar certificações e conformidade legal

  • Testar soluções razoáveis

  • Documentar a decisão

Este processo demonstra:

  • diligência

  • boa-fé

  • cumprimento do dever legal


E se não existir alternativa adequada?

Aqui aplica-se o princípio do razoável.

Se a empresa:

  • procurou soluções adequadas

  • não encontrou alternativa certificada compatível

  • ou o custo é manifestamente desproporcionado

👉 não é obrigada ao impossível.

Nestes casos, podem ser consideradas soluções como:

  • adaptação temporária de funções

  • reorganização do posto de trabalho

  • avaliação de aptidão para a função

O que não é aceitável:

  • ignorar o problema

  • impor o uso sem avaliação

  • penalizar sem fundamento


Quando é que o modelo “valor atribuído” pode ser aceite?

Apenas em situações muito específicas, todas cumulativas:

  • Existe justificação médica

  • A empresa tentou encontrar solução direta

  • O trabalhador propõe alternativa certificada

  • A empresa valida previamente a solução

  • Existe um limite de valor definido

  • A decisão fica documentada

Nestes casos:

  • o trabalhador não escolhe livremente

  • escolhe dentro de critérios definidos pela empresa


Exemplo prático comum

Situação:
Trabalhador operado aos pés não consegue usar o calçado de segurança standard.

Boa prática:

  • Apresenta justificação médica

  • A empresa testa:

    • outro modelo

    • outra biqueira

    • palmilha adequada

  • Não existe solução interna adequada

  • O trabalhador sugere modelo alternativo certificado

  • A empresa valida e assume o custo (total ou parcial)

👉 A responsabilidade mantém-se
👉 O risco é controlado
👉 O conflito é evitado


Conclusão

A legislação portuguesa assenta num equilíbrio claro:

  • O empregador não é obrigado ao impossível

  • O trabalhador não pode impor soluções arbitrárias

  • A responsabilidade mantém-se com a empresa

  • A adaptação deve ser:

    • razoável

    • fundamentada

    • documentada

Uma abordagem correta protege:

  • a empresa

  • o trabalhador

  • a relação laboral


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