Quando o trabalhador não pode usar farda ou EPI: quem paga?
Quando o trabalhador não pode usar farda ou EPI: quem paga e o que fazer?
Introdução
Em muitas empresas surgem situações difíceis de gerir, nomeadamente com trabalhadores que:
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foram operados
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têm hérnias
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apresentam limitações físicas
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ou possuem problemas de saúde
Estas condições podem impedir o uso da farda ou do EPI standard.
A dúvida é legítima e frequente entre empregadores:
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Quem paga?
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Quem escolhe?
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Até onde vai a responsabilidade da empresa?
A legislação portuguesa não responde com fórmulas rígidas, mas estabelece princípios claros que permitem decidir corretamente.
A regra base: quem paga quando a farda ou o EPI são obrigatórios?
👉 Quando a farda ou o EPI são obrigatórios, a responsabilidade financeira é do empregador.
Este princípio resulta do enquadramento legal português, nomeadamente:
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Código do Trabalho
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Regime Jurídico da Segurança e Saúde no Trabalho
(Lei n.º 102/2009)
A existência de limitações médicas não transfere essa responsabilidade para o trabalhador.
O que pode mudar é:
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a forma de cumprir a obrigação
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não quem a assume
O trabalhador pode simplesmente recusar usar o EPI ou a farda?
Depende da situação.
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Sem justificação médica, trata-se de uma recusa.
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Com justificação médica, estamos perante uma situação de adaptação ao posto de trabalho.
Esta distinção é essencial:
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do ponto de vista legal
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do ponto de vista disciplinar
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em contexto de inspeção
O empregador pode dar um “valor” e deixar o trabalhador escolher?
👉 Não é a solução correta como regra geral.
A responsabilidade de fornecer fardas e EPIs:
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não é delegável
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não desaparece com a atribuição de um valor
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mantém-se em termos de:
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adequação
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segurança
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conformidade legal
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Dar um plafond e dizer “escolhe o que conseguires usar” expõe a empresa a riscos sérios, sobretudo em caso de:
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acidente de trabalho
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fiscalização
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conflito laboral
Então o empregador tem de procurar a solução?
👉 Sim. Este é o modelo mais seguro e juridicamente correto.
Perante uma limitação médica devidamente justificada, o empregador deve:
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Avaliar a situação concreta
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Procurar alternativas técnicas adequadas
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Verificar certificações e conformidade legal
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Testar soluções razoáveis
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Documentar a decisão
Este processo demonstra:
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diligência
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boa-fé
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cumprimento do dever legal
E se não existir alternativa adequada?
Aqui aplica-se o princípio do razoável.
Se a empresa:
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procurou soluções adequadas
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não encontrou alternativa certificada compatível
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ou o custo é manifestamente desproporcionado
👉 não é obrigada ao impossível.
Nestes casos, podem ser consideradas soluções como:
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adaptação temporária de funções
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reorganização do posto de trabalho
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avaliação de aptidão para a função
O que não é aceitável:
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ignorar o problema
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impor o uso sem avaliação
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penalizar sem fundamento
Quando é que o modelo “valor atribuído” pode ser aceite?
Apenas em situações muito específicas, todas cumulativas:
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Existe justificação médica
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A empresa tentou encontrar solução direta
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O trabalhador propõe alternativa certificada
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A empresa valida previamente a solução
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Existe um limite de valor definido
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A decisão fica documentada
Nestes casos:
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o trabalhador não escolhe livremente
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escolhe dentro de critérios definidos pela empresa
Exemplo prático comum
Situação:
Trabalhador operado aos pés não consegue usar o calçado de segurança standard.
Boa prática:
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Apresenta justificação médica
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A empresa testa:
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outro modelo
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outra biqueira
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palmilha adequada
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Não existe solução interna adequada
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O trabalhador sugere modelo alternativo certificado
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A empresa valida e assume o custo (total ou parcial)
👉 A responsabilidade mantém-se
👉 O risco é controlado
👉 O conflito é evitado
Conclusão
A legislação portuguesa assenta num equilíbrio claro:
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O empregador não é obrigado ao impossível
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O trabalhador não pode impor soluções arbitrárias
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A responsabilidade mantém-se com a empresa
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A adaptação deve ser:
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razoável
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fundamentada
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documentada
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Uma abordagem correta protege:
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a empresa
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o trabalhador
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a relação laboral
